Investigação de paternidade
É direito personalíssimo de todo o ser humano saber de sua origem biológica.
O reconhecimento da filiação evoluiu com a família desde a época do Império até os dias atuais.
O princípio da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, invocado na Constituição Federal de 1988, assegurou a criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A criança e o adolescente não podem sofrer negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
A revelação da identidade pessoal e o vínculo biológico da paternidade estão diretamente ligados ao direito à cidadania, que engloba a vida, a dignidade, a igualdade merecendo tratamento sensível, humano e constante.
O reconhecimento da paternidade não desvenda apenas a identidade genética, mas resgata a dignidade entre o filho e o próprio pai. É indispensável que a criança encontre no pai intimidade, atenção, carinho, aconchego, elementos tão importantes na formação do caráter de um bom cidadão.
A negativa do pai de não reconhecer o filho e o interesse do filho de ser reconhecido gera uma pretensão resistida, onde o pai tenta subordinar o interesse legítimo da criança de ter conhecimento real da própria identidade biológica.
Para o deslinde do conflito, há a chamada Ação de Investigação de Paternidade, de natureza jurídica declaratória. A relação entre pai e filho se inicia na data do nascimento podendo retroagir à época da concepção.
Os direitos dos filhos havidos ou não de uma relação de casamento, têm sua origem no parentesco biológico que passa a gerar efeitos jurídicos a partir do ato declarativo.
Na investigação de paternidade o reconhecimento do filho por parte do pai pode ser espontâneo, entretanto se existirem dúvidas é indispensável à realização de exame pericial, ocasião em que poderá ser exigido o exame de DNA que, atualmente, alcança o percentual significativo de 99,99%, entretanto não descarta outros meios de prova, tais como: depoimento das partes em juízo, oitiva de testemunhas, provas documentais (cartas, fotografias), confissão e outras que somadas ao resultado pericial dão pela conclusão da paternidade.
Quando definida a paternidade o posicionamento do cidadão responsável é o de acolhimento do novo ser na sua integralidade. Isto engloba a contribuição do pai na formação moral, intelectual, emocional e psicológica da criança em desenvolvimento.
A relação paterno-filial exige mais do que apenas laços de sangue. Exigem laços de afeto, amor, compreensão, cuidados, cumplicidade, construção de uma vida juntos.
O reconhecimento da paternidade, perseguida desde longa data, fez com que os filhos havidos fora do casamento tivessem os seus direitos reconhecidos em grau de igualdade com os filhos legítimos, acabando com a odiosa discriminação.
Autora: Amélia Rodrigues Silveira