04.062016
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Violência nos confrontos

FOCO: A Violência nos Confrontos entre o cidadão e a Polícia Preventiva.

PROPÓSITO: Analisar de maneira técnica as situações de conflito decorrentes de ações e reações violentas quando do confronto dos Direitos e Deveres dos Cidadãos com os Poderes do Estado.
QUESTÕES NORTEADORAS: Pode o cidadão investir com agressão física contra policial no exercício de atividades de manutenção da ordem e da segurança públicas? – Qual o momento exato em que a Ação Policial deixa de se legal? – Pode o policial (re) agir com emoção alegando ser também humano?

ANÁLISE: – Inicialmente é necessário reforçar que o Policial Militar, que tem a incumbência preventiva deve, sob qualquer ponto de vista, ser um agente de proteção das pessoas e da garantia dos direitos delas. Por isso o Estado o coloca como seu representante delegando seus poderes para conter aqueles que excedam os limites dos próprios direitos previstos em lei, colocando em risco a si e a terceiros. A ação policial deve ser sempre mediadora dos conflitos para o restabelecimento do equilíbrio entre os direitos e deveres dos cidadãos.
O emprego da força, como recurso extremo, pode ser necessário, mas deve estar direcionado para quem efetivamente adote uma conduta de violência e, sobretudo, limitar-se ao uso moderado dos meios dosado de acordo com a intensidade e a duração da agressão, para contê-la e minimizar seus efeitos. O ato de defesa a terceiros ou a si mesmo deve legitimar-se na (des) proporcionalidade e (in) justiça da agressão em curso ou na iminência de sua eclosão.
Quando um cidadão investe agressivo (física ou verbalmente) contra a ação da polícia, na verdade o está fazendo contra o Estado e a resposta (reação) também deve ser vista do mesmo modo. Desta forma o policial há que estar preparado para agir como profissional deixando de lado suas emoções pessoais e agindo ponderadamente de acordo com a lei.
É exatamente nesse ponto que ocorre a possibilidade de uma ação policial perder a sua característica legal e desencaminhar-se para um ato de violência do policial, respondendo então o indivíduo por ela, porém, com grave prejuízo institucional. Justo frisar que a violência é ilícita para qualquer um dos atores (cidadão ou policial).
Poderia ser questionado: “mas o policial também não é cidadão?” A resposta parece clara! NÃO! O policial quando no exercício de sua atividade representa o poder do Estado, não podendo manifestar a sua individualidade. Então diriam – “mas ele não é humano?” – Desta feita a resposta correta seria: SIM! Mas como ele representa o Estado, cabe a este adotar medidas de proteção para seu servidor diminuindo e limitando as possibilidades de que ele deixe de se comportar como ente público,
E que medidas seriam estas? – Ora, tem-se observado que os governantes e comandantes, no afã de apresentar uma resposta à sociedade logo falam em “punição exemplar”, “inquérito”, “procedimentos jurídicos e administrativos”. Natural e óbvio, que atos ilegais cometidos por Servidores Públicos devam ser apurados e encaminhados para responsabilização de seus autores. Porém, como é sabido, os policiais como seres humanos e como cidadãos de direito, vivem e, de maneira muito intensa, sob pressões, as mais diversas, principalmente decorrentes da ameaça constante a sua vida e integridade física e moral.
O cenário social é o mesmo, mas as pressões condicionam de maneiras diferentes. O Policial Militar, fora de “serviço”, por vezes é “cobrado” em sua conduta como um cidadão diferenciado que conhece e deve zelar pelo cumprimento da lei e não raras vezes é chamado a intervir, mudando imediatamente a sua condição.
Urgente e necessário se faz que o Estado, visando inclusive a proteção dos cidadãos invista no atendimento e acompanhamento psicológico de seus servidores policiais e em melhoramento das suas condições sociais e de trabalho. E, que, antes de pensar em puni-los, por erros cometidos, aja de forma pró-ativa prevenindo possíveis desvios.
“A máquina humana” também se “desgasta”, psicologicamente.

Autor: Consultor Policial Militar Cel Moraes

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