30.072017
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A (des)esperança da PEC 300/2008

Apresentada pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e outros em 04 de novembro de 2008 a Proposta de Emenda à Constituição, chamada de PEC acena a possibilidade de valorização dos profissionais da polícia de contenção dos Estados, sobretudo do Rio Grande do Sul que conta hoje com um dos menores salários do Brasil. O projeto almeja alterar a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal acrescentando ao texto original que a remuneração dos servidores da polícia militar dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Se aprovada a Emenda à Constituição, os militares estaduais passarão a receber mais R$ 3.200,00. Porém a aprovação da proposta será tão difícil quanto à contenção de crimes nas grandes metrópoles.
A Comissão de Constituição e Justiça, cuja função é de analisar se o texto da proposta não ofende à Constituição Federal, entendeu pela admissibilidade do prosseguimento da PEC. A primeira barreira, portanto, foi vencida.
O próximo passo é o envio da proposta à Comissão Especial para o exame de mérito, ou seja, apreciar a matéria em si e sugerir um parecer ao Plenário da Câmara.
O tempo de tramitação, contudo, é longo. A Comissão Especial tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto e nas 10 primeiras seus componentes podem fazer emendas caso contem com apoio de 1/3 da composição da Câmara, hoje 171 deputados.
Para aprovação do parecer da Comissão Especial basta a maioria dos votos dos presentes e estes têm que ser a maioria dos integrantes da dita comissão.
Com a aprovação (total ou parcial/ com ou sem emendas), a proposta é encaminhada ao Plenário da Câmara.
Na Câmara dos Deputados, mais um tortuoso caminho é percorrido. A aprovação precisa ser feita em dois turnos com intervalo de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro por, no mínimo, 3/5 do número total de deputados da Câmara em cada turno (308 dos 513 deputados).
Depois de aprovada a PEC volta à Comissão Especial para a redação final do texto aprovado
antes de ir para o Senado.
No Senado a proposta para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ)- agora do Senado- que tem prazo de 30 dias para dar o parecer sobre a admissibilidade e mérito. Após a aprovação pela CCJ, a PEC é enviada ao plenário onde ocorrerão cinco sessões para debates, com aprovação em dois turnos com intervalo de no mínimo cinco dias entre cada, e necessidade de aprovação por 60% dos senadores em cada um dos turnos (49 dos 81 senadores). Se aprovada a PEC o Senado informa a Câmara e é feita uma Sessão no Congresso com a promulgação pelo Presidente da República.
Rejeitada a proposta é envida ao arquivo. Quando alterada, submete-se a novo envio à Comissão Especial o que implica em retorno ao
início da tramitação.
Dentre os possíveis entraves para aprovação da PEC estão a possibilidade de entendimento, sobretudo pela CCJ do Senado, de que o texto ofende a forma federativa do Estado (artigo 60, parágrafo 4.º, I, CF).
Importante lembrar a ofensa ao pacto federativo um dos fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade de parte da Lei 11.738/08 que criou o piso mínimo Nacional para a carreira do Magistério, cuja constitucionalidade foi debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que restou improcedente, ou seja: a lei do piso para o magistério é constitucional.
Outra problemática a ser enfrentada diz com a variação de requisitos para ingresso nas polícias militares de cada estado da federação.
Observe-se que para ingresso na carreira militar no Distrito Federal é imprescindível o 3.º grau completo.
Feita uma análise bastante superficial sobre o tema, o que se conclui é que a proposta enfrentará longos anos de tramitação e muita resistência dos estados, tal como ocorrido com o Magistério e, vencendo, trará inegável reconhecimento aos guerreiros que submetem suas vidas em prol da nossa segurança.
Autora: Dienefer Letiére Seitenfus

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